Conforme a proposta, o exame toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas terá alcance retrospectivo de 90 dias. O texto estabelece ainda que os exames de aptidão física, mental e toxicológico de larga janela serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

Os chamados exames toxicológicos de larga janela são capazes de detectar o consumo de drogas por longos períodos, usualmente de 3 a 6 meses e até mais. São realizados sempre por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas e hoje são frequentemente utilizados em concursos públicos para ingresso em carreiras como Policia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Guardas Prisionais, Guardas Municipais e pilotos de avião.

O teste só funciona após uma semana de uso, mas é capaz de detectar inclusive a intensidade do consumo: se mais intensa ou moderada. Os resultados fornecem laudo completo sobre uso de 12 diferentes drogas como crack e cocaína, anfetaminas, ecstasy, maconha, heroína e morfina.

Para o autor do projeto, deputado Nelson Padovani, afastar os dependentes químicos das ruas e estradas pode ajudar a diminuir os perigos do trânsito.

“O nosso projeto de lei vai trazer uma condição para que a sociedade se sinta mais protegida porque os índices de acidentes e mortes no trânsito acusam a incidência de produtos como drogas de todos os produtos psicoativos no sangue dessas pessoas.”

Já o vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego não concorda com a medida. De acordo com Roberto Douglas, o exame toxicológico não tem como comprovar se o motorista usou drogas e dirigiu em seguida. Para ele, o caminho para melhorar o trânsito passa por campanhas educativas e pela fiscalização.

“Esse vínculo com o exame de habilitação a cada 5 anos, a gente pode pensar em outra forma de ver esse risco no trânsito, como a blitz na estrada, na hora que o motorista está dirigindo. E a coleta desse material praticamente não vai terminar nos laboratórios do Brasil. Como diz a própria resolução, tem laboratório fora do Brasil para completar esse resultado.”

A resolução (Resolução 460/13) a que o especialista se refere foi publicada no ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra torna obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e carretas (com carteira nacional de habilitação categoria C, D e E) que vão tirar ou renovar o documento, e também para para mudança de categoria.

O projeto que prevê a mesma obrigação para os demais motoristas deve ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça Fonte: Câmara dos Deputados

Fonte: NTC & Logística – Boletim Informativo Jurídico No. 63/  – 17/2/2014