Habilitados nas categorias C, D ou E deverão efetuar procedimento sempre que pontuarem no limite em um período de 12 meses.

A presidente Dilma Rousseff, sancionou a lei 13.154, que altera alguns tópicos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Lei foi publicada no Diário Oficial da União.

Dentre as mudanças, um dos destaques é a redução da pontuação para caminhoneiros passarem por reciclagem. Tema foi debatido no início do ano, no mesmo período em que houve uma série de manifestações nas rodovias brasileiras.

Com a nova mudança, os habilitados nas categorias C, D ou E serão obrigados a efetuar a reciclagem sempre que atingirem 14 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em um período de 12 meses.