O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 9, no Diário Oficial da União, portaria regulamentando condições de conforto, segurança, sanitárias e de repouso em locais de espera para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. Entre as determinações, a exigência de que os gabinetes sanitários sejam privativos e tenham porta de acesso.

A portaria estabelece ainda que haja um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro, por sexo, a cada 20 vagas destinadas aos veículos conduzidos pelos motoristas profissionais. Também fica proibido o uso de banheiros químicos. Segundo o Ministério do Trabalho, as instalações sanitárias devem ter chuveiros com água fria e quente e condições de higiene e conservação adequadas.

O ministério determina prazo de um ano para que os locais de descanso já existentes se adequem às distâncias exigidas para instalações sanitárias. Também é de um ano o prazo para cumprir a necessidade de pavimentação ou calçamento da área de circulação de veículos.

De acordo com a portaria, o ambiente de refeições pode ser de uso exclusivo dos motoristas ou compartilhado com o público, mas deve sempre permitir acesso fácil às instalações sanitárias e ao sistema de água potável.

Uma portaria tratando do mesmo tema já havia sido publicada em abril. Segundo o Ministério do Trabalho, o texto de hoje substitui o anterior, que fica revogado. Ainda segundo a pasta, a nova portaria “complementa e retifica” as regras publicadas em abril.

Escrito por Agência Brasil