O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou,no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 526, de 29/04/2015, que fixa nova metodologia de tolerância nas aferições de peso em veículos de cargas, dando continuidade à regulamentação da Lei nº 13.103, de 02/03/2015

 

Pela nova Resolução, nas fiscalizações de peso dos veículos de cargas por balanças rodoviárias, serão admitidas as seguintes tolerâncias: 5% sobre os limites de pesos regulamentares para Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e 10% sobre os limites de pesos regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. A medida atende a pleito do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar).

Pontos importantes

O Sindicato de transportes de cargas e logística do Rio Grande do Sul (Setcergs) destaca alguns pontos importantes da nova regra:

1. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima não pode ser incorporada aos limites de peso previstos na regulamentação fixada pelo Contran.

2. A verificação de peso dos veículos transportando cargas líquidas, até o presente momento, está sendo pela Nota Fiscal, o que faz com que o veículo não seja submetido a pesagem nas balanças rodoviárias. Neste caso não há tolerância nos pesos.

Remanejamento ou transbordo

Outra alteração que trouxe a nova Resolução foi a que independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo Contran e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.

Fonte: Portal do Agronegócio