A Câmara dos Deputados concluiu em 11 de fevereiro de 2015, a votação do Projeto de Lei Nº 4.246/12 que flexibiliza a Lei do Motorista – Lei 12.619/2012

Dentre as alterações aprovadas destaca-se a possibilidade do motorista realizar até quatro horas extras de trabalho, sendo duas horas mediante negociação com o sindicato dos trabalhadores. Foi flexibilizado o tempo de descanso inter jornadas, podendo ser fracionadas as onze horas de descanso em oito horas e mais três no mesmo dia.O projeto aprovado eleva o tempo de direção ininterrupta que poderá ser aumentado de quatro horas para cinco horas e meia e o intervalo de descanso de meia hora poderá ser fracionado.

O projeto altera regra sobre o tempo de espera que poderá ser observado durante o tempo da jornada, assegurando ao motorista o pagamento da jornada integral.

Os pontos de parada e descanso do motorista nas rodovias recebeu no projeto regulamentação para sua implantação com prazos e responsabilidade do ministério do transporte na sua execução.

Além dessas, outras alterações no controle do tempo de direção e da jornada de trabalho do motorista foram aprovadas pelo Congresso Nacional.

Agora o Projeto de Lei seguirá para a sanção da Presidente da República, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento, para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte.

É necessário aguardar a redação final do projeto encaminhado pela Câmara à sanção da Presidência da República e depois a redação final que venha a ser sancionada, para se conhecer a nova lei que passará a vigorar regulando a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista.

Até a sanção presidencial a Lei 12.619/2012 continua em vigor na sua redação atual.

Fonte: Portal NTC.