A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o novo regulamento sobre as regras dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros. A Resolução nº 4.777 entra em vigor a partir de 7 de agosto e susta as normas previstas na anterior, de 2005.

Segundo a Agência, as novas regras vão atender solicitações do setor para aperfeiçoamento do atendimento aos clientes. A prestadora de serviço deverá ter um termo de autorização da ANTT para emitir as licenças de viagens. As empresas deverão fazer o recadastramento antes do término da vigência do contrato anterior, que possui prazo de três anos, para renovação da documentação.

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Pelas novas regras, veículos do tipo microônibus e ônibus usados para o transporte devem ter até 15 anos de fabricação. As frotas deverão ser submetidas a inspeções anuais e as empresas serão obrigadas a darem assistência aos passageiros em caso de ocorrências que impeçam continuidade da viagem no veículo.

As transportadoras também devem estar de acordo com a Resolução ANTT nº 4.499/2014, que trata sobre a implantação e o gerenciamento dos sistemas de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros (Monitriip).

Concessões
A Resolução 4.770 publicada no Diário Oficial da União pela ANTT, e que estabelece critérios para a prestação do serviço de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, passa a valer no final deste mês.

Com a nova norma, os serviços passam a ser feitos somente por autorização, sem caráter de exclusividade ou de preços dos serviços e tarifas. As empresas operavam antes com permissão, contratadas por meio de licitações, ou por autorização especial. O transporte interestadual semiurbano de passageiros mantém-se por meio de permissão.

Para obter autorização, as empresas interessadas devem possuir regularidade jurídica, fiscal e trabalhista; regularidade financeira; experiência no ramo; submeter a frota anualmente à inspeção técnica veicular; apresentar instalações adequadas para a prestação dos serviços; implantar sistema de monitoramento; entre outras exigências. As empresas operadoras terão 120 dias para se adaptar às novas regras.

De açodo com a ANTT, as novas regras vão oferecer melhorias na prestação do serviço. As regras também vão exigir das empresas a constante atualização de tecnologia veicular como, por exemplo, a idade máxima de 10 anos para os ônibus e idade média de cinco anos para a frota. Também são exigidos às empresas maior flexibilidade e agilidade no atendimento de novos mercados, facilitando o ajuste da oferta à demanda de transporte; entre outras melhorias.

 

Fonte: Radar Nacional