Novas regras irão colaborar com a redução dos acidentes causados pela movimentação de carga nos veículos

Desde que o Código de Trânsito Brasileiro foi criado, em 1997, não estavam definidos claramente os requisitos que os motoristas profissionais tinham que levar em conta na hora de amarrar as cargas. Por conta desse vácuo na legislação, muitos amarravam incorretamente ou sequer amarravam, acreditando que “carga pesada não precisa amarrar”. No entanto, este conceito é equivocado!Os motoristas precisam se conscientizar sobre isso e adotar atitudes adequadas. Qualquer carga transportada sem amarração ou com a amarração incorreta corre risco de cair sobre a via, podendo provocar acidentes graves com outros veículos e pedestres. Além disso, a própria vida do motorista do caminhão está em jogo, pois quando a carga se desloca é grande a chance de provocar o tombamento do veículo.

A recente regulamentação, de 18 de agosto último, traz uma série de regras definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A partir de janeiro de 2017, todo veículo produzido no país, que possua carroceria ou carreta, terá que sair de fábrica com os dispositivos de amarração previstos na resolução (os chamados pontos de ancoragem). Os veículos que já estiverem em circulação, ou que forem fabricados até 31 de dezembro de 2016, terão um prazo para se adaptar: até 1º de janeiro de 2018. De acordo com o engenheiro mecânico e especialista no assunto, Rubem Penteado de Melo, quando a resolução começar a ser posta em prática, os implementos rodoviários serão vistos comos acessórios adequados para fixação das cintas e correntes. “Hoje, raramente encontramos nas carretas pontos de fixação adequados e em quantidades suficientes”.

O que muda para o motorista

Tendo à disposição os pontos de ancoragem, conforme a norma exige, caberá aos motoristas utilizá-los corretamente. Será proibido usar cordas para amarrar a carga, somente sendo possível utilizá-las para a fixação da lona de cobertura. Os dispositivos de amarração adequados são cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Estes dispositivos não podem ser fixados em pontos de madeira, ou metálicos fixados na parte de madeira dos caminhões. Para maior segurança, dispositivos adicionais também devem ser usados, como barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc.

Antes de pegar a estrada, o motorista deve examinar o piso da carroceria, a carga e o sistema de amarração. “Durante a viagem, o ideal é estacionar periodicamente em locais seguros para reapertar os dispositivos de amarração e conferir a carga”, recomenda Rubem.

volvo

Benefícios para todos

A aplicação das normaspor parte dos motoristas permitirá um avanço na redução do número de acidentes nas estradas.O texto da resolução é bem didático, com figuras que ilustram como devem ser feitas as amarrações corretamente, o que ajudará na fiscalização.

“Para transportar uma máquina, por exemplo, será obrigatório instalar um sistema de contenção que a mantenha fixa sobre o veículo, mesmo quando submetido às forças causadas por frenagens, curvas ou manobras bruscas. E mesmo que a viagem seja de muitos quilômetros ou de poucos metros será preciso amarrar a carga”, salienta Rubem. Para o especialista, os caminhoneiros não precisam esperar 2017 chegar para amarrar as cargas corretamente. “Os motoristas podem começar a adotar essas boas práticas a partir de agora e colaborar com um trânsito mais seguro. Com isso, os benefícios serão diretos e imediatos para todos”, conclui.

Saiba mais!

  • Conheça os detalhes da nova regulamentação
  • Você também pode ficar por dentro da importância da amarração correta de cargas no livro “Amarração de Cargas”, de Rubem Penteado de Melo. O e-book pode ser adquirido.