A Resolução 557/15 alterou a 182/05 diminuindo o tempo máximo para quem leva multas com valor multiplicado, além de regulamentar o tempo de suspensão para infrações que tem o valor multiplicado por 10

A Resolução 557/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o tempo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos em que envolvem as chamadas multas agravadas, cujo valor é multiplicado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (20).

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão do direito de dirigir, independente do número de pontos acumulados.  O tempo de suspensão pode variar de um mês a um ano, ou de seis meses a dois anos se houver reincidência.

A norma reduziu o prazo máximo para quem comete infrações gravíssimas para as quais sejam previstas multas agravadas, cujo valor (R$ 191,54) é multiplicado por 3, 5 ou 10 vezes.  Para delitos cuja multa prevista é multiplicada por 3, como dirigir sem CNH, o prazo máximo da suspensão passa de 2 a 7 meses para, no máximo, 6 meses.

O mesmo ocorre com quem comete infrações para as quais sejam previstas multas com fator multiplicador de 5 vezes. O prazo de suspensão, que era de 4 a 12 meses, passa a ser de 4 a 10 meses.

Também foi regulamentada a suspensão por multas com fator multiplicador de 10 vezes. Nesses casos, o tempo de suspensão do direito de dirigir será de 8 a 12 meses.

Nada muda para casos que não envolvem multas agravadas (multiplicadas), cujo tempo de suspensão segue sendo de 1 a 3 meses.

Reincidência

Para o condutor que tiver a CNH suspensa pela segunda vez em um ano, o tempo de suspensão do direito de dirigir também sofreu alteração.

Para uma infração cujo valor da multa deverá ser multiplicado por 5, o tempo máximo de suspensão do direito de dirigir do reincidente foi reduzido de 12 a 24 meses para 10 a 20 meses. E para aquelas multas com fator multiplicador de 10 vezes: o prazo de suspensão será de 12 a 24 meses.

Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Só depois de concluído todo esse processo conseguirá recuperar a CNH.

Fonte: Portal do Trânsito